EXECUÇÃO PENAL

A EXECUÇÃO PENAL É UM PROCESSO EM SEPARADO DA AÇÃO CRIMINAL QUE CONDENOU O RÉU, E CUIDA JUSTAMENTE DO CUMPRIMENTO DA PENA, ONDE PODEM SER APLICADOS BENEFÍCIOS QUE PODEM ANTECIPAR A SOCTURA OU PROGRESSÃO DE REGIME

EXECUÇÃO PENAL

A Execução Penal é um processo em separado da ação criminal que condenou o réu, que cuida justamente do cumprimento da pena, onde podem ser aplicados benefícios ou endurecendo das restrições.

O sistema de cumprimento de pena brasileiro não obriga o condenado a cumprir exatamente o tempo fixado na sentença, tampouco permanecer no regime de cumprimento mais grave por todo o período da pena.

Cabe ao advogado atuar como um verdadeiro fiscal da lei e dos procedimentos para que o condenado não seja esquecido nas prisões e não fique um dia sequer a mais do que precisa preso, além de estar ao lado de seu cliente quando o mesmo for vítima das inúmeras arbitrariedades praticadas no silêncio e escuridão das cadeias por alguns maus agentes públicos.

A execução penal deve ser levada a sério, lembrando que o advogado é a única pessoa que pode ter acesso ao apenado de forma quase que irrestrita, podendo averiguar a condição de saúde, integridade e respeito a todas as garantias constitucionais e humanitárias do preso.

ATUAÇÃO E BENEFÍCIOS QUE PODEM SER CONCEDIDOS EM EXECUÇÃO PENAL
  • Progressão de regime de cumprimento de pena;
  • Prescrição;
  • Indulto e Comutação;
  • Remição da Pena;
  • Harmonização de regime com monitoramento eletrônico (tornozeleira);
  • Prisão domiciliar;
  • Fiscalização de abusos contra o preso e garantia de direitos;
  • Recursos em Execução penal;
  • Apresentação para cumprimento de mandado de prisão e fuga;
  • Justificativas de faltas;
  • Saídas temporárias;

RESPONSÁVEL TÉCNICO

Com atuação exclusiva na área criminal, Giuliano H. Wendler de Mello é referência em defesas estratégicas e processos de alta complexidade. É graduado em Direito pela Universidade Positivo, pós-graduado em Ciências Criminais pela FESP e mestre em Ciências e Criminologia Forense pela UDE, no Uruguai. Especialista em Tribunal do Júri, também é professor de Direito Penal, Processo Penal e Criminologia, além de palestrante em eventos jurídicos. Dedica-se exclusivamente ao Direito Penal desde 2013, aliando técnica, presença e combatividade na defesa dos interesses de seus clientes.

FORMAÇÃO
  • Graduado em Direito – Universidade Positivo-PR em 2010;
  • Pós Graduado em Ciências Criminais – FESP 2014;
  • Mestre em Ciências e Criminologia Forense UDE-Uruguai 2020.
ATIVIDADES PROFISSIONAIS
  • Professor Universitário em direito Penal, Processo Penal e Criminologia
  • Advogado Criminalista e palestrante com mais de 12 anos de experiência e atuação no Tribunal do Júri;
  • Atuou como membro da Comissão dos Direitos do Idoso da OAB/PR;
  • Atuou como membro da Comissão de Direito Militar da OAB/PR;
  • Atuou como Professor em curso prático do tribunal do Júri pelo Centro Europeu;
  • Atuou como professor assistente em EAD na Faculdade Santa Cruz.
CURSOS
  • Oratória pelo instituto Motivacional de Criatividade e Expressão Verbal;
  • Curso Prático do Tribunal do Júri pelo Centro Europeu;
  • Tribunal do Júri pela Escola Superior da Advocacia da OAB/PR;
  • Prática Criminal Forense – IEMAPP;
  • Desenvolvimento Humano e pessoal pelo Instituto Você Excelência em gestão de pessoas;
  • Tríade do Tempo – Gestão do tempo com eficiência – Cristian Barbosa;
  • Teoria Prática Penal e Processo Penal de Defesa – Editora: CRONUS – POD;
  • Crimes Eleitorais – pela Escola Superior da Advocacia da OAB/SC;
  • Técnicas em PNL: Programação Neurolinguística.

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