CRIMES MILITARES

CRIMES MILITARES SÃO AQUELES QUE SOMENTE O MILITAR PODE COMETER, COMO: DESERÇÃO (PREVISTO NO ART. 187 DO CPM), RECUSA DE OBEDIÊNCIA (PREVISTO NO ART. 163 DO CPM), PRATICAR VIOLÊNCIA CONTRA INFERIOR (PREVISTO NO ART. 175 DO CPM) E ABANDONO DE POSTO (PREVISTO NO ART. 195 DO CPM).

CRIMES MILITARES

Os militares, em especial os policiais militares trabalham em constante pressão, ou colocando sua própria vida ou integridade em risco, ou pelo risco de descumprir uma série de regramentos civis e militares devendo sempre observar os princípios da hierarquia e da disciplina. Um fração de segundos é o que tem muitas vezes para tomada de uma decisão, e qualquer decisão incorreta poderá resultar na abertura de procedimento administrativo e até mesmo instauração de IPM e posterior ação penal militar.

Crimes militares são todos aqueles crimes previstos no código penal comum, militar e legislações praticados por militares, que por sua vez, são os membros das Forças Armadas, que, em razão da destinação constitucional, formam uma categoria especial de servidores.

QUAL O PAPEL DO ADVOGADO NA DEFESA DO MILITAR

O processo que apura o cometimento ou não de crime militar tem ritualística completamente diferenciada do processo criminal comum, e exige conhecimento especializado por parte do operador do direito, pois uma condenação além da liberdade, pode resultar na exclusão do militar, destruindo por completo sua carreira na corporação ocasionando a absoluta perda de seus vencimentos.

A estratégia utilizada no processo no processo criminal deve fluir em harmonia com o procedimento administrativo instaurado, sendo de suma importância atacar essas duas frentes a fim de garantir a permanência do militar nas fileiras da corporação.

RESPONSÁVEL TÉCNICO

Com atuação exclusiva na área criminal, Giuliano H. Wendler de Mello é referência em defesas estratégicas e processos de alta complexidade. É graduado em Direito pela Universidade Positivo, pós-graduado em Ciências Criminais pela FESP e mestre em Ciências e Criminologia Forense pela UDE, no Uruguai. Especialista em Tribunal do Júri, também é professor de Direito Penal, Processo Penal e Criminologia, além de palestrante em eventos jurídicos. Dedica-se exclusivamente ao Direito Penal desde 2013, aliando técnica, presença e combatividade na defesa dos interesses de seus clientes.

FORMAÇÃO
  • Graduado em Direito – Universidade Positivo-PR em 2010;
  • Pós Graduado em Ciências Criminais – FESP 2014;
  • Mestre em Ciências e Criminologia Forense UDE-Uruguai 2020.
ATIVIDADES PROFISSIONAIS
  • Professor Universitário em direito Penal, Processo Penal e Criminologia
  • Advogado Criminalista e palestrante com mais de 12 anos de experiência e atuação no Tribunal do Júri;
  • Atuou como membro da Comissão dos Direitos do Idoso da OAB/PR;
  • Atuou como membro da Comissão de Direito Militar da OAB/PR;
  • Atuou como Professor em curso prático do tribunal do Júri pelo Centro Europeu;
  • Atuou como professor assistente em EAD na Faculdade Santa Cruz.
CURSOS
  • Oratória pelo instituto Motivacional de Criatividade e Expressão Verbal;
  • Curso Prático do Tribunal do Júri pelo Centro Europeu;
  • Tribunal do Júri pela Escola Superior da Advocacia da OAB/PR;
  • Prática Criminal Forense – IEMAPP;
  • Desenvolvimento Humano e pessoal pelo Instituto Você Excelência em gestão de pessoas;
  • Tríade do Tempo – Gestão do tempo com eficiência – Cristian Barbosa;
  • Teoria Prática Penal e Processo Penal de Defesa – Editora: CRONUS – POD;
  • Crimes Eleitorais – pela Escola Superior da Advocacia da OAB/SC;
  • Técnicas em PNL: Programação Neurolinguística.

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