AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA
TRATA-SE DE UM ATO DO DIREITO PROCESSUAL PENAL QUE OBRIGA O PRESO EM FLAGRANTE A SER APRESENTADO, EM ATÉ 24 HORAS, À AUTORIDADE JUDICIAL. O AUTUADO, ISTO É, A PESSOA SUBMETIDA À PRISÃO, É LEVADO AO JUIZ PARA QUE ESTE ASSEGURE SEUS DIREITOS FUNDAMENTAIS, AVALIANDO A LEGALIDADE E ATÉ MESMO A NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO.
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA
Instrumento previsto internacionalmente pelo Pacto de San José da Costa Rica, tem sua aplicabilidade bastante recente no Brasil, sem falar, prejudicada pela Pandemia da COVID-19. Trata-se de uma audiência com seu rito próprio ainda bastante desconhecido por muitos, que pode resultar na decretação de uma prisão preventiva, ou na concessão de liberdade do custodiado, pois analisa as condições da prisão verificando se houve ou não alguma ilegalidade além da necessidade ou não da manutenção da prisão como forma preventiva.
Audiência de custódia, trata-se do primeiro contato entre a pessoa presa e o judiciário, cabendo ao defensor a juntada de documentos e elaboração do pedido correto em favor do seu cliente, e deve ocorrer em via de regra em até 24 horas após a prisão.
ATUAÇÃO DO ADVOGADO NA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA
Cabe ao defensor analisar as condições da prisão do custodiado em busca de ilegalidades a serem corrigidas com a colocação de seu cliente em liberdade. Logo em seguida, deve coletar e juntar toda a documentação ou provas pertinentes para embasar seu requerimento que será feito de forma oral logo após o custodiado ser ouvido pelo juiz.
O advogado deve ser rápido e cirúrgico, tendo em vista que o procedimento em via de regra ocorre 24 horas após a prisão. Por isso um profissional preparado é essencial para lutar com todas as armas possíveis pela liberdade de seu cliente.
RESPONSÁVEL TÉCNICO
Com atuação exclusiva na área criminal, Giuliano H. Wendler de Mello é referência em defesas estratégicas e processos de alta complexidade. É graduado em Direito pela Universidade Positivo, pós-graduado em Ciências Criminais pela FESP e mestre em Ciências e Criminologia Forense pela UDE, no Uruguai. Especialista em Tribunal do Júri, também é professor de Direito Penal, Processo Penal e Criminologia, além de palestrante em eventos jurídicos. Dedica-se exclusivamente ao Direito Penal desde 2013, aliando técnica, presença e combatividade na defesa dos interesses de seus clientes.
FORMAÇÃO
- Graduado em Direito – Universidade Positivo-PR em 2010;
- Pós Graduado em Ciências Criminais – FESP 2014;
- Mestre em Ciências e Criminologia Forense UDE-Uruguai 2020.
ATIVIDADES PROFISSIONAIS
- Professor Universitário em direito Penal, Processo Penal e Criminologia
- Advogado Criminalista e palestrante com mais de 12 anos de experiência e atuação no Tribunal do Júri;
- Atuou como membro da Comissão dos Direitos do Idoso da OAB/PR;
- Atuou como membro da Comissão de Direito Militar da OAB/PR;
- Atuou como Professor em curso prático do tribunal do Júri pelo Centro Europeu;
- Atuou como professor assistente em EAD na Faculdade Santa Cruz.
CURSOS
- Oratória pelo instituto Motivacional de Criatividade e Expressão Verbal;
- Curso Prático do Tribunal do Júri pelo Centro Europeu;
- Tribunal do Júri pela Escola Superior da Advocacia da OAB/PR;
- Prática Criminal Forense – IEMAPP;
- Desenvolvimento Humano e pessoal pelo Instituto Você Excelência em gestão de pessoas;
- Tríade do Tempo – Gestão do tempo com eficiência – Cristian Barbosa;
- Teoria Prática Penal e Processo Penal de Defesa – Editora: CRONUS – POD;
- Crimes Eleitorais – pela Escola Superior da Advocacia da OAB/SC;
- Técnicas em PNL: Programação Neurolinguística.
ÁREAS DE ATUAÇÃO
ENTRE EM CONTATO
TELEFONE
(41) 98747-6888
giuliano@wendlerdemello.adv.br










